SC Transferências

O Portal SCTransferências consolida informações e orientações sobre as transferências de recursos realizadas de forma voluntária pelo Estado de Santa Catarina

Para os CIDADÃOS o Portal disponibiliza:

      • consultas às oportunidades de repasses de recursos estaduais, por meio dos programas transferência;
      • consultas relativas às transferências de recursos realizadas pelo Estado.

Para os PROPONENTES o Portal é o meio de comunicação com o concedente, por meio do qual poderá :

      • realizar seu cadastro, enviar propostas, realizar a prestação de contas, consultar as informações das propostas enviadas e dos instrumentos celebrados, entre outras ações;
      • consultar manuais de utilização do Sistema, legislações e orientações sobre os instrumentos de transferência realizados pelo Estado.

O Estado repassa voluntariamente recursos a terceiros com a intenção de executar um objeto de interesse das partes envolvidas e da sociedade. Como se trata de uma parceria, há obrigações para ambas as partes, distribuídas da seguinte forma:

      •  um dos partícipes se incumbe de fazer a transferência de uma soma de recursos financeiros destinados a custear as despesas relacionadas à execução do objeto – esse partícipe é denominado concedente, representado pelo Estado por meio de um órgão ou entidade.
      • o outro partícipe, é responsável por outras tarefas como a execução do objeto e aporte da contrapartida, quando exigida, que poderá ser prestada por meio de recursos financeiros ou em bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis – esse partícipe é denominado beneficiário.

Os atos e os procedimentos relativos à seleção de propostas, execução, acompanhamento e prestação de contas dos Convênios, Termos de Fomento e Termos de Colaboração serão realizados por intermédio do Módulo de Transferências do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal  (SIGEF e SIGEFWEB).

ACESSE O NOVO PORTAL DO GOVERNO DE SANTA CATARINA

SAIBA MAIS

Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente ou entidades, a título de cooperação para a execução de um objeto de interesse público. Denomina-se voluntária porque não decorre de determinação constitucional ou legal, decorre da necessidade de atendimento de demandas específicas dos beneficiários. Sua realização normalmente depende do atendimento de algumas condições como o aporte de contrapartida (financeira e/ou bens e serviços) e a comprovação de que não possui débitos com o Estado.

Uma das condições para receber recursos públicos é não possuir débitos com o Estado. Para isso, foi desenvolvida a ferramenta DART (Demontrativo de atendimento aos requisitos para transferências). O beneficiário poderá consultar em um só local se foram cumpridos os requisitos para o recebimento de recursos públicos.  A ferramenta também orienta o que fazer em caso de pendências.

Para promover a execução de um objeto de interesse público.Assim, estabelece-se uma parceria onde o Estado, denominado concedente, custeia as despesas relacionadas ao objeto e, quem recebe os recursos, denominado beneficiário, responsabiliza-se pela execução do objeto.

Depende do tipo de instrumento disponibilizado para o repasse. O instrumento convênio é celebrado com municípios, os instrumentos termo de fomento e termo de colaboração são específicos para entidades sem fins lucrativos, por exemplo. O requisito geral é que o beneficiário não tenha débito com o Estado e se enquadre nos requisitos exigidos pela legislação, conforme o instrumento a ser celebrado.

Primeiramente, o terceiro deve realizar o seu cadastro no Portal SCtransferências. Após a realização do cadastro o usuário receberá login e senha e poderá cadastrar/enviar uma proposta de trabalho, tornando-se proponente.

Conhecer as oportunidades é muito simples e não necessita nenhum tipo de cadastro. Basta acessar o menu Programas e Editais – Programas Transferência. Após, clicar na opção "Consultar Programa Transferência". Para maiores detalhes acessar a área Manuais e Vídeos, Documentos Proponentes, Manual 14 - Consultar Programa Transferência.

Dependendo do objeto a ser executado e do beneficiário do recurso há um instrumento específico. O instrumento estabelece as regras que devem reger as relações dos partícipes bem como seus deveres e responsabilidades, entre outras questões. Cada instrumento possui legislação específica que determina as regras e critérios de concessão e prestação de contas.

O Programa Transferência consiste em regras e critérios estabelecidos pelo concedente para o repasse dos recursos públicos de forma voluntária, tais como: quem pode enviar propostas para o programa, qual o percentual de contrapartida, critério de seleção, entre outros. Para consultar os Programas Transferência disponíveis acesse o banner Programas Transferência no menu à direita. Após, clique no sinal + da palavra Transferência no menu à esquerda e será aberto um menu com a opção Consultar Programa Transferência.

Todo ano é publicada a Lei Orçamentária Anual – LOA, que estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem realizados por meio de programas orçamentários. Os programas orçamentários representam os gastos autorizados na LOA e podem ser executados diretamente pelo Estado, por meio de seus órgãos e entidades ou por terceiros por meio da transferência de recursos. Nessa segunda opção o concedente elabora um programa transferência e o associa a um programa orçamentário. No programa transferência serão detalhadas as regras e critérios para o repasse dos recursos pelo concedente.

A divulgação dessas informações é muito importante, pois qualquer pessoa poderá saber como e de que forma o Estado está aplicando os recursos públicos. A sociedade passa a atuar como parceira dos órgãos de controle, pois, ao ter conhecimento do repasse e de como ele foi aplicado pelo beneficiário, pode exercer o controle social.

TUDO SOBRE O

CORONAVÍRUS