SC Transferências

ORIENTAÇÕES E LEGISLAÇÃO

Termo de Fomento/ Termo de Colaboração/ Acordo de Cooperação

Parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Beneficiários:
Organização da Sociedade Civil (OSC)

Convênio

      • Convênio é o acordo entre o Estado (concedente) e entidade privada sem fins lucrativos, ente da federação ou consórcio público (convenentes) para a transferência de recursos financeiros, visando à execução de programas e ações de interesse recíproco.
        Beneficiários:
        Entidade privada sem fins lucrativos, ente da federação e consórcio público.

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SAIBA MAIS

Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente ou entidades, a título de cooperação para a execução de um objeto de interesse público. Denomina-se voluntária porque não decorre de determinação constitucional ou legal, decorre da necessidade de atendimento de demandas específicas dos beneficiários. Sua realização normalmente depende do atendimento de algumas condições como o aporte de contrapartida (financeira e/ou bens e serviços) e a comprovação de que não possui débitos com o Estado.

Uma das condições para receber recursos públicos é não possuir débitos com o Estado. Para isso, foi desenvolvida a ferramenta DART (Demontrativo de atendimento aos requisitos para transferências). O beneficiário poderá consultar em um só local se foram cumpridos os requisitos para o recebimento de recursos públicos.  A ferramenta também orienta o que fazer em caso de pendências.

Para promover a execução de um objeto de interesse público.Assim, estabelece-se uma parceria onde o Estado, denominado concedente, custeia as despesas relacionadas ao objeto e, quem recebe os recursos, denominado beneficiário, responsabiliza-se pela execução do objeto.

Depende do tipo de instrumento disponibilizado para o repasse. O instrumento convênio é celebrado com municípios, os instrumentos termo de fomento e termo de colaboração são específicos para entidades sem fins lucrativos, por exemplo. O requisito geral é que o beneficiário não tenha débito com o Estado e se enquadre nos requisitos exigidos pela legislação, conforme o instrumento a ser celebrado.

Primeiramente, o terceiro deve realizar o seu cadastro no Portal SCtransferências. Após a realização do cadastro o usuário receberá login e senha e poderá cadastrar/enviar uma proposta de trabalho, tornando-se proponente.

Conhecer as oportunidades é muito simples e não necessita nenhum tipo de cadastro. Basta acessar o menu Programas e Editais – Programas Transferência. Após, clicar na opção "Consultar Programa Transferência". Para maiores detalhes acessar a área Manuais e Vídeos, Documentos Proponentes, Manual 14 - Consultar Programa Transferência.

Dependendo do objeto a ser executado e do beneficiário do recurso há um instrumento específico. O instrumento estabelece as regras que devem reger as relações dos partícipes bem como seus deveres e responsabilidades, entre outras questões. Cada instrumento possui legislação específica que determina as regras e critérios de concessão e prestação de contas.

O Programa Transferência consiste em regras e critérios estabelecidos pelo concedente para o repasse dos recursos públicos de forma voluntária, tais como: quem pode enviar propostas para o programa, qual o percentual de contrapartida, critério de seleção, entre outros. Para consultar os Programas Transferência disponíveis acesse o banner Programas Transferência no menu à direita. Após, clique no sinal + da palavra Transferência no menu à esquerda e será aberto um menu com a opção Consultar Programa Transferência.

Todo ano é publicada a Lei Orçamentária Anual – LOA, que estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem realizados por meio de programas orçamentários. Os programas orçamentários representam os gastos autorizados na LOA e podem ser executados diretamente pelo Estado, por meio de seus órgãos e entidades ou por terceiros por meio da transferência de recursos. Nessa segunda opção o concedente elabora um programa transferência e o associa a um programa orçamentário. No programa transferência serão detalhadas as regras e critérios para o repasse dos recursos pelo concedente.

A divulgação dessas informações é muito importante, pois qualquer pessoa poderá saber como e de que forma o Estado está aplicando os recursos públicos. A sociedade passa a atuar como parceira dos órgãos de controle, pois, ao ter conhecimento do repasse e de como ele foi aplicado pelo beneficiário, pode exercer o controle social.

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