11/01/2021 – Saldo de Convênios
Informamos que está em vigor o Decreto 1.083/2021 que regulamenta a prestação de contas de saldo de convênios de que trata o artigo 18-A da Lei 17.875/2019. Eventual saldo financeiro remanescente, após a conclusão e execução do objeto pactuado por meio convênio que tenha como destinatário Município, poderá ser utilizado de acordo com as regras previstas no referido Decreto. Para saber mais acesse a Aba Orientações e Legislação, Convênios.