SC Transferências

Integração e-SFINGE – Dados Legados

Conforme o disposto na Instrução Normativa TC-28/2021, a partir de 01/02/2022 os dados e informações constantes dos módulos Transferências e Transferências Registro, do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal passarão a ser enviados, de forma automática, ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE) do Tribunal de Contas do Estado.


Destaca-se, entretanto, que a IN TC-28/2021, estabeleceu o envio de alguns dados (campos) novos e que o envio contemple transferências e suas respectivas alterações publicadas desde 01/01/2021 (dados legados). Nestes termos, os campos exigidos pela IN do TCE, necessitam de preenchimento manual, os quais, após devidamente informados, serão enviados ao Sistema e-SFINGE, em 01/02/2022.


Para informar os dados faltantes, acessar as seguintes funcionalidades:


• Corrigir Dados Transferência – Para incluir dados referentes às Transferências;
• Corrigir Dados Transferência Alteração – Para incluir dados referentes às Transferências Alterações;
• Publicar Transferência Registro – Para incluir dados de Transferências Registro;
• Publicar Transferência Alteração Registro – Para incluir dados de Transferência Alterações Registro.


A fim de viabilizar o preenchimento dos dados faltantes e que todos eles façam parte da integração, será encaminhada através de e-mail uma relação com as Transferências e Transferências Registro, bem como das Alterações que possuem informações a serem preenchidas (Transferências e suas alterações publicadas após 01/01/2021).

Para orientações sobre o preenchimento dos campos, acessar o tutorial disponível na Aba Manuais e Vídeos – Vídeos Concedentes.

Os Órgãos serão oficiados mediante Ofício Circular CGE n. 1/2022 – Processo SGP-e CGE OFCIR 1/2022.


Neste termos, os campos exigidos pela IN do TCE, necessitam de preenchimento manual até 31/01/2022, os quais, após devidamente informados, serão enviados ao Sistema e-SFINGE, em 01/02/2022.


Após o início da integração – envio dos dados e informações (01/02/2022) serão repassadas orientações sobre o acompanhamento da integração, que deverá ser realizado pelos concedentes.

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