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11/09/2024 – Apostilamento de Ofício

Informamos que o apostilamento de Ofício já pode ser realizado diretamente pelo Concedente no SIGEF. Para incluir o tipo alteração previsto no art. 41, §3º do Decreto nº 127/11 e no art. 30, XI do Decreto nº 1.196/17, deve-se preencher o Checkbox “Vigência de Ofício – SIM”.