SC Transferências

14/02/2025 – DART – Botão “O QUE FAZER?”

Informamos que as fundamentações do botão “O QUE FAZER?” do DART foram atualizadas de acordo com o Decreto nº 733/2024, abrangendo também os casos de pessoas físicas/entidades privadas com fins lucrativos. Além disso, o item Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT possui um aviso sobre como proceder para solicitar suspensão da exigência para entidades privadas sem fins lucrativos enquadradas no §1º do art. 199 da Constituição Federal (SUS), cuja exigência está dispensada.